Seguro-GarantiaSaiba tudo sobre o assunto01-O que é seguro-garantia? É um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações. 02-Quais são as partes envolvidas no seguro-garantia? Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro. Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador. Segurador: quem garante a realização do contrato. 03-Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia? O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo as obrigações do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro. 04-Quem contrata o seguro-garantia? Geralmente este seguro é utilizado na construção civil, porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações aduaneiras. 05-O que é um contrato de contragarantia? É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador e seus fiadores dos valores pagos pela seguradora ao segurado. Este contrato não interfere no direito do segurado. 06-Quais são as modalidades do seguro-garantia?
O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, se o tomador, após vencer a concorrência prevista em edital, deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite. Exemplo: É publicado um edital de concorrência pública para construção de um hospital. Um dos requisitos estabelecidos pelo edital é a apresentação de uma apólice de garantia que cubra a obrigação de assinar o contrato, nos termos propostos, caso seja vencedor.
O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas em contratos de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado e coberto pela apólice. Exemplo: Uma vez vencida a concorrência pública para a construção do hospital, o tomador, no ato de assinatura do contrato, apresenta uma garantia de execução do contrato, garantindo que o hospital ficará pronto.
O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos contratualmente pelo segurado e que não tenham sido liquidados na forma prevista, conforme o contrato de execução. Exemplo: O segurado acordou contratualmente que, para início das obras do hospital, seria adiantada uma parcela de pagamento para fins de aquisição de materiais. Desta forma, o dinheiro só será liberado antecipadamente mediante a apresentação de uma apólice de seguro-garantia.
O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme contrato assinado entre as partes. Exemplo: Uma empresa encomenda uma bomba hidráulica com determinada capacidade. Após o recebimento, constata-se que o equipamento não atingiu as especificações anteriormente acordadas.
Este seguro também é conhecido como seguro-garantia de Conclusão de Obra ou seguro-garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais multifamiliares e comerciais. Exemplo: Esta modalidade de seguro poderá ser utilizada nas vendas de unidades na planta. O segurado é o adquirente do imóvel e o tomador é o incorporador.
O objetivo é garantir a indenização à Receita Federal, em suas diversas Secretarias, correspondentes ao pagamento de tributos suspensos por regulamento aduaneiro específico, nas situações em que o tomador não cumpra suas obrigações. O seguro é utilizado como garantia para viabilizar a obtenção de regimes aduaneiros, como por exemplo, o regime de admissão temporária. O risco envolvido é que, ao final do contrato, os equipamentos devem retornar ao exterior ou que seja comprovada sua destruição; caso contrário, os tributos são devidos e se o tomador não recolhê-los, o seguro será acionado. Outros tipos de garantias aduaneiras podem ser: drawback, trânsito temporário e valoração aduaneira. Exemplo: Uma empresa petroleira necessita trazer para a Petrobrás, durante um ano, equipamentos para prospecção de petróleo em águas profundas. Para que estes equipamentos possam entrar no Brasil sem pagamento de tributos, a empresa petroleira solicita à Receita Federal um regime especial de importação (admissão temporária) com suspensão de tributos, mediante a apresentação de um Seguro Aduaneiro.
A concessão é um instrumento utilizado pelo governo a fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. Esta transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido conforme o caso. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa. O seguro-garantia para concessões é feito mediante apólices anuais renováveis uma vez que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão. Exemplo: concessão de rodovias, concessão de água e esgoto, etc. Fonte: Susep |